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» » Dia da eleição: documentos e como calcular o quociente eleitoral

elriçordNo dia 2 de outubro, data do primeiro turno das Eleições Gerais 2016, o eleitor deve comparecer a sua seção eleitoral munido de documento oficial com foto. Entre os aceitos estão as carteiras de identidade, de trabalho e de motorista. Além disso, é recomendável que ele leve, ainda, o título de eleitor, para localizar mais facilmente sua seção eleitoral dentro do local de votação.

O horário de votação é das 8 às 17 horas. Na urna eletrônica, o primeiro voto é para vereador e, em seguida, para prefeito e vice-prefeito.

Candidatos a vereadores: nem sempre os mais votados obtêm a vaga

Para ser eleito vereador em outubro, além de obter votos para si, o candidato depende ainda dos votos que serão dados aos outros candidatos do partido ou da coligação a que pertence, além dos que forem recebidos na legenda.

Ao contrário do cargo majoritário (prefeito), em que o eleito é o mais votado, no caso dos parlamentares a vitória depende do cálculo do quociente eleitoral e partidário.

Assim, mesmo que determinado candidato seja muito bem votado, caso o seu partido/coligação não atinja o quociente eleitoral, ele não obtém a vaga. Por outro lado, um candidato muito bem votado, o chamado puxador de votos, além de garantir a sua vaga, pode contribuir para o partido/coligação obter mais cadeiras. Tudo dependerá de quantas vezes o quociente eleitoral for atingido pelo partido ou coligação.  Contudo, nestas eleições há a novidade da barreira de 10%: determinam-se os eleitos, considerando apenas os que obtiveram votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. Para se ter uma ideia, em 2012, o quociente eleitoral para vereador foi de 103.843 votos.

Quociente eleitoral e quociente partidário

Para participar da distribuição das vagas na Câmara dos Vereadores, o partido ou coligação precisa alcançar o quociente eleitoral, resultado da divisão do número de votos válidos na eleição pelo total de lugares a preencher em cada câmara. Feito o cálculo do quociente eleitoral, é realizado o cálculo do quociente partidário, que determinará a quantidade de vagas que cada partido ou coligação terá assegurada: divide-se pelo quociente eleitoral o número de votos que cada partido/coligação obteve, levando-se em conta os nominais e os de legenda.

Quanto mais votos conseguirem em seus candidatos e na legenda, maior será o número de cargos destinados a cada partido ou coligação. As vagas são preenchidas pelos candidatos mais votados do partido ou coligação que alcancem a barreira dos 10%, até o número apontado pelo quociente partidário. Em São Paulo, são disputadas 55 vagas para a Câmara Municipal.

Votos brancos e nulos não anulam eleição

Os votos brancos e os nulos não são computados e nem aproveitados na apuração dos votos pela Justiça Eleitoral. O branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos (há, na urna, a tecla “branco” para esses casos). Já o voto nulo é quando o eleitor erra ou manifesta sua vontade de anular, digitando na urna eletrônica um número que não seja correspondente a nenhum partido ou candidato. 

 

(Comunicação | TRE)

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